Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham tido descontos indevidos por associações, podem consultar se possuem direito ao ressarcimento. Na quarta-feira (23), a Polícia Federal deflagrou uma operação para combater um esquema bilionário de fraude no INSS baseado em descontos não autorizados em aposentadorias e pensões. A CGU começou a desconfiar de irregularidades ao perceber um aumento de valores cobrados na folha dos aposentados na modalidade de descontos associativos. Desde 2019, o montante total recolhido nessa modalidade chegou a R$ 6 bilhões. O governo suspendeu todos os acordos de cooperação técnica que permitiam retiradas mensais por organizações da sociedade civil, porém ainda é recomendado que os segurados excluam o desconto. Em primeiro lugar, é necessário consultar se houve algum desconto não autorizado. Como consultar Aposentados e pensionadas devem consultar o extrato do INSS para verificarem se houve alguma retirada não autorizada, antes de solicitar a exclusão do desconto. O extrato apresenta todas as retiradas, tanto de crédito consignado como de mensalidades associativas. Qualquer movimentação desconhecida, valor diferente do habitual ou novos benefícios deve ser investigado. Após acessar o aplicativo ou site do INSS, é necessário seguir abaixo o passo-a-passo abaixo: Fazer login com CPF e senha do Gov.br Na página inicial, acessar a opção "Extrato de benefício" Clicar sobre o número do benefício O extrato será exibido com o valor do benefício e os descontos aplicados, se houver. Verificar todos os descontos de mensalidades associativas Após verificar o extrato, caso sejam identificados descontos indevidos, é necessário solicitar a exclusão. Como excluir desconto pelo Meu INSS Acesse o Meu INSS Na página inicial, selecione Novo Pedido. No campo de busca (ícone da lupa), digite Excluir mensalidade. Serão exibidas opções; selecione Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício. Clique em Atualizar para conferir e atualizar seus dados, se necessário. Após atualizar os dados, selecione Avançar. Leia as instruções e clique em Avançar. Informe os dados solicitados e clique em Avançar. Anexe os documentos (se necessário) e vá em Avançar. Selecione a agência de relacionamento com o INSS e escolha Avançar. Confira os dados informados no requerimento. Marque a opção Declaro que li e concordo com as informações acima e clique em Avançar. Abertura de reclamação O INSS também recomenda a abertura de uma reclamação através da ouvidoria do órgão. É necessário ligar no número 135 ou realizar a reclamação no próprio site, ou aplicativo Meu INSS. O segurado também pode procurar a plataforma Fala.br, da CGU, que unifica a ouvidoria de diversos órgãos federais. Além disso, o aposentado ou pensionista deve registrar uma ocorrência no Portal do Consumidor, já que a entidade que realizou os descontos indevidos podem ser suspensas e até ter o contrato com o INSS rescindido, caso o volume de queixas e de sanções seja grande. https://youtu.be/qrVHuMHP8AU?si=2S37oT_O65A0B9rA Bloqueio de mensalidade Os aposentados e pensionistas quem tinham tido descontos sem autorização também podem realizar a suspensão, que, diferentemente da exclusão, permite a retirada no futuro. É necessário seguir o passo-a-passo abaixo: Entrar no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular) Fazer login pelo CPF e a senha do Gov.br No campo de pesquisa da página inicial, digitar "solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade" Clicar no nome do serviço ou do benefício na lista que aparecer Ler o texto que aparece na tela e seguir as instruções Ressarcimento Após o bloqueio de novos descontos, a devolução do dinheiro pode ser solicitada pelos aposentados ou pensionistas. Uma das opções é ligar para o telefone 0800 da entidade (associação, sindicato ou confederação) – o número pode ser consultado no holerite. Além de pedir o dinheiro à entidade, o segurado pode enviar um e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br em que informa a retirada indevida. Nesse caso, o INSS entra em contado com a entidade e verifica se há documentos que autorizaram o desconto em folha. Caso contrário, o órgão determinará a devolução dos valores. A abertura de ocorrência na ouvidoria do INSS também é um passo essencial para a abertura de processo administrativo e ressarcimento. O segurado deve ainda protocolar um pedido de ressarcimento pelo Meu INSS ou ir a uma agência do órgão. Recomenda-se reunir todos os documentos que comprovem a fraude, como extratos bancários, documentos pessoais e, se possível, boletim de ocorrência. O aposentado ou pensionista pode acompanhar o pedido de ressarcimento na plataforma digital do INSS, ou pelo telefone 135. Caso persistam dúvidas, é recomendado procurar um advogado especializado em direito previdenciário. *Com informações da Agência Brasil https://stories.cnnbrasil.com.br/economia/renda-ate-r-12-mil-o-que-muda-no-programa-minha-casa-minha-vida/
Fonte: https://www.msn.com/